Leia o Termo de Adesão ao Estatuto Social
Versão 2026-09-15-f44e96c2add2. A identificação do aderente será preenchida com os dados desta inscrição.
Termo de Adesão ao Estatuto Social
(Associação Cearense de Agentes Digitais – ACADi)
Termo de compromisso entre a ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE AGENTES DIGITAIS, associação civil sem fins lucrativos, CNPJ 23.500.454/0001-27, denominada ACADi, e a pessoa física ou jurídica identificada nos campos do formulário de inscrição, denominada ADERENTE, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. Pelo presente Termo, a pessoa descrita acima como ADERENTE, através de contribuição mensal dirigida à ACADi, fica inserida automaticamente no quadro de associados desta.
1.2. A contribuição mensal de que trata o presente Termo, tem por fim, manter os serviços e atividades funcionais da ACADi durante o período de seu funcionamento.
Cláusula Segunda: DOS DIREITOS DA ADERENTE
2.1. A ADERENTE, tornando-se então associada à ACADi poderá usufruir de todos os direitos dispostos no Estatuto Social ao qual manifesta adesão.
Cláusula Terceira: DAS OBRIGAÇÕES DA ADERENTE
3.1. Fica de responsabilidade da ADERENTE:
a) contribuir mensamente com o valor especificado na CLÁUSULA QUARTA;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas estatutárias e demais resoluções da ACADi;
c) manter em dia os compromissos éticos assumidos perante à ACADi; e
d) sugerir e formular propostas aos Gestores da Associação, visando melhores resultados nas atividades e objetivos da ACADi.
Cláusula Quarta: DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL
4.1. A ADERENTE contribuirá mensalmente com a ACADi, em valor estipulado mediante “Tabela de Contribuição”, documento de conhecimento de todos os associados.
Cláusula Quinta: DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
5.1. O Termo de Adesão em questão terá prazo de vigência indeterminado.
Cláusula Sexta: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A tolerância quanto ao atraso, omissão ou inadimplemento das obrigações pactuadas neste instrumento, no Estatuto Social ou qualquer outra deliberação da ACADi, bem como quanto a não aplicação na ocasião oportuna das penalidades previstas, não poderá ser interpretada como renúncia aos direitos, nem poderá implicar novação ou modificação de quaisquer das cláusulas ou condições dos mencionados instrumentos normativos.
6.2. Neste ato, a ADERENTE submete-se integral e incondicionalmente ao Estatuto Social da ACADi, bem como a todas as suas posteriores alterações, assumindo, solidariamente, em caráter irrevogável e irretratável, todos os direitos e obrigações dos presentes associados.
6.3. A qualidade de associada e ADERENTE é intransferível, de modo que, não podendo ser cedida ou sub-rogada, total ou parcialmente, em seus direitos decorrentes da adesão, sob pena de imediata exclusão da ACADi independentemente das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Cláusula Sétima: DO FORO
7.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou dissídios originários da execução do presente Termo de Adesão será competente o foro da cidade de Fortaleza, estado do Ceará.
O aceite ficará registrado junto da sua inscrição.